O Tribunal Constitucional (TC) declarou, em plenário, inconstitucional o regime transitório do imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário, que permitiu a cobrança deste imposto aos bancos no primeiro semestre de 2020, segundo o acórdão consultado pela Lusa. Apesar de também estar a analisar as normas do regime geral, que ainda está em vigor, não houve decisão sobre o imposto para futuro.
“Nestes termos, pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020, por violação do princípio da proibição da retroatividade dos impostos, decorrente do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa”, lê-se no acórdão do plenário do Tribunal Constitucional, com data de 03 de junho e que teve apenas um juiz com voto vencido.
No ano passado, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta norma mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legal. O Expresso escreveu na altura que as decisões, que estavam a ser avaliadas no TC, podiam levar a que a norma fosse considerada inconstitucional e caísse assim por terra. O que acabou por acontecer.
Os três acórdãos do ano passado consideravam inconstitucional o regime transitório que permitiu que o Estado cobrasse este adicional em 2020 sobre os saldos dos bancos do primeiro semestre desse ano, e dois deles consideram inconstitucional o regime por completo. No caso de 2020, os juízes na altura consideraram que a cobrança em 2020 violou “o princípio da proibição da retroatividade dos impostos”. Com este cenário, como foi declarada força geral de lei, os bancos podem pedir a devolução do que pagaram nesse ano.
Presidente do Constitucional votou vencido as últimas decisões de inconstitucionalidade
Tiago Miranda
Assim, em acórdão desta terça-feira (com apenas um voto vencido, do juiz António José da Ascensão Ramos) e disponível no ‘site’ do Tribunal Constitucional, o plenário decidiu que essa norma é inconstitucional por implicar retroatividade do imposto.
O imposto adicional sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social e desde então tem sido muito contestado pelo setor.
Até este ano a taxa manteve-se. No Orçamento do Estado deste ano, o Governo prevê que o imposto adicional de solidariedade sobre a banca renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.