“A ideia de que alguém possa perder a nacionalidade como castigo pela prática de um crime choca-me. Lembra-me a Grécia antiga que punia assim os cidadãos. Mas admito que a Constituição portuguesa o permite, desde que as motivações não sejam políticas e que seja um tribunal a decidir.” Esta conclusão é de Germano Marques da Silva, um dos penalistas mais citados nos acórdãos dos tribunais portugueses e que, apesar de “não” ser “constitucionalista”, admite que a proposta avançada esta terça-feira pelo Primeiro Ministro no Parlamento pode ter respaldo na lei fundamental do país.