Lei que prevê perda de nacionalidade é “chocante” mas a Constituição “pode permiti-la”



“A ideia de que alguém possa perder a nacionalidade como castigo pela prática de um crime choca-me. Lembra-me a Grécia antiga que punia assim os cidadãos. Mas admito que a Constituição portuguesa o permite, desde que as motivações não sejam políticas e que seja um tribunal a decidir.” Esta conclusão é de Germano Marques da Silva, um dos penalistas mais citados nos acórdãos dos tribunais portugueses e que, apesar de “não” ser “constitucionalista”, admite que a proposta avançada esta terça-feira pelo Primeiro Ministro no Parlamento pode ter respaldo na lei fundamental do país.

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