Começou como um processo por suspeita de crimes de fraude fiscal qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais e acabou arquivado antes do fim do prazo final. Embora considerem que “não existe nenhum motivo económico racional” para que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tenha contratado empresas, e não diretamente Fernando Santos e os seus auxiliares, para dirigir a seleção nacional entre 2014 e 2022, as procuradoras do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) concluíram que a estratégia processual seguida pela Autoridade Tributária (AT) não permite a tipificação da infração como um “crime fiscal”.
Como o facto de não ser crime não significa que não haja uma ilicitude, Fisco e Segurança Social vão agora avançar e exigir os restantes impostos e contribuições, mas já sem o Ministério Público (MP). E em divergência quanto aos métodos.